Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA / SP
- Advogados
- HUMBERTO MARQUES DE JESUS (OAB 182194/SP), JORGE MATTAR (OAB 147475/SP), BRUNO LEANDRO TORRES PIRES (OAB 302033/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5013757-57.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA / SP, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE MATTAR - SP147475 Advogado do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO MARQUES DE JESUS - SP182194 EXECUTADO: PERITENG ENGENHARIA DE AVALIACOES E PERICIAS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO LEANDRO TORRES PIRES - SP302033 S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença, na qual foi julgada improcedente a ação para afastar a cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em razão da alegada inconstitucionalidade do art. 2º, caput, e parágrafos, da Lei 6.496/1997.
Certificado o trânsito em julgado da sentença (id 8694381), o exequente requer a intimação da executada para pagamento dos valores devidos a título de honorários advocatícios, nos termos do ar.t 523, §1º, do CPC (id 8694368). Despacho determinando intimação da executada, na forma como requerido (id 8763712). Intimada, a executada não apresentou manifestação, conforme certificado nos autos (id 11975377).
A Exequente requer seja determinado a penhora “on line” de ativos da executada. Para tanto, apresenta nova memória de cálculos com o valor do débito atualizado, perfazendo o total de R$ 1.234,72 (id 12136308). Despacho determinando o prosseguimento da execução, na forma do art. 854, do CPC, conforme requerido, via BACENJUD, determinando, ainda, a indisponibilidade até o valor indicado pela exequente (id 15579159).
Certidão informando o cumprimento da ordem de bloqueio de valores, via BACENJUD (id 19711648). A Exequente requer a transferência do valor atualizado do débito (R$ 1.440,82) para a conta da Associação do Procuradores, Advogados e Consultores jurídicos do CREA/SP (id 19774423). Decisão determinando transferência do valor constrangido para uma conta à disposição do Juízo, desbloqueando o valor excedente, bem como indeferindo o pedido de transferência de valores para a conta da associação; e, por fim, para que informe a parte beneficiária (advogados constituídos no id 8694373) os dados de conta bancária (banco/agência/conta/CPF ou CNPJ) de sua titularidade (ou de seu patrono, desde que lhe tenham sido outorgados expressamente poderes específicos para receber e dar quitação), para a transferência bancária autorizada pelo , parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensando-se assim a expedição do alvará de levantamento (id 25497374).
