Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NADIR PETINI
- Advogado
- LUCIANO MARTINS CRUZ (OAB 377692/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013768-60.2020.4.03.6183
AUTOR: NADIR PETINI Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANO MARTINS CRUZ - SP377692 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando o valor dado à causa (R$ 59.816,63), configura-se a incompetência absoluta deste juízo, em razão do disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, determinando a remessa dos autos àquele juízo, nos termos do art. 64 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se. São Paulo, 25 de janeiro de 2021.
