Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- CLARO S/A
- Advogado
- ANDRE MENDES MOREIRA (OAB 250627/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5013772-61.2024.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: CLARO S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE MENDES MOREIRA - SP250627-A EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de embargos à Execução Fiscal nº 5016931-85.2019.4.03.6182, ajuizada por UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de CLARO S.A., pela qual o exequente pretende ver adimplida a CDA nº 80.6.24.005456 (Processo Administrativo nº 16682.720325/2013) e a CDA nº 80.2.24.002360 (Processo Administrativo nº 16682.720325/2013).
Nos autos executivos, a ora embargante apresentou apólice de seguro garantia nº 054952023005407750006515, emitida por Zurich Minas Brasil Seguros S.A., no valor de R$ 7.640.000,00 (sete milhões e seiscentos e quarenta mil reais), com vigência de 23/11/2023 a 23/11/2028. Considerando o disposto no art.16, §1º, aguarde-se o formal e regular recebimento de garantia nos autos da execução fiscal nº 5016931-85.2019.4.03.6182.
Recebida a garantia, tornem os autos conclusos para análise do recebimento dos presentes embargos. Int.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 29 de agosto de 2024.
