Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROSIMERE DE SOUZA
- Advogado
- CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5013783-55.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROSIMERE DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: CYRILO LUCIANO GOMES - SP36125 D E S P A C H O Id 57777285. Acolho o pedido da CEF, para suspender a tramitação do presente feito, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a contagem da prescrição intercorrente, conforme o art. 921, do CPC, até que o exequente indique bens a penhora nos termos do art. 921 e seus parágrafos do CPC.
Int. Após, arquivem-se os autos. SÃO PAULO, 11 de novembro de 2022.
