Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENATA SILVA BARRETO
- Advogado
- MIKAELL SODRE DE SOUZA (OAB 425406/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013805-77.2026.4.03.6183 AUTOR: RENATA SILVA BARRETO ADVOGADO do(a) AUTOR: MIKAELL SODRE DE SOUZA - SP425406 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a competência para apreciação e julgamento do feito é do Juizado Especial Federal, a teor do que dispõe o artigo 3º da Lei 10.259/2001. Ademais, deve-se destacar que a pretensão formulada pela parte autora não se encontra dentre aquelas que constituem óbice para apreciação no âmbito do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º, §1º, da referida lei.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Federal Previdenciário e determino a remessa do processo ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
