PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013876-47.2025.4.03.6302 AUTOR: RONALDO LEMES ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ PICCART - SP262438 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo improrrogável de 30 dias e sob pena de extinção sem a resolução do mérito, indique onde estão nos autos, pelos respectivos IDs e páginas, conforme o seu caso concreto: a) o(s) documento(s) juntado(s) a título início de prova material contemporâneo quanto ao(s) alegado(s) tempo(s) não registrado(s), quer seja(m) rural(is), quer seja(m) urbano(s), devendo indicar a data de cada documento e o período a que se refere(m); b) os registro(s) em CTPS de tempo(s) que, apesar da existência do(s) registro(s), teria(m) sido desconsiderado(s) no procedimento administrativo; c) a demonstração do(s) recolhimento(s) de contribuição(ões) que, apesar da efetividade do(s) pagamento(s), teria(m) sido desconsiderada(s) no procedimento administrativo; e d) os registro(s) em CTPS e do PPP(s) para todos os tempo(s) que alega ser(em) especial(is);
2. Sem prejuízo da determinação acima: a) o(s) PPP(s) apresentado(s) deverá(ão) vir necessariamente com o preenchimento do nome do responsável técnico, carimbo com o CNPJ da empresa, bem como o nome do seu representante legal, sob pena de ser(em) desconsiderado(s) para o fim de reconhecimento desse(s) período(s). b) a parte-autora deverá obrigatoriamente, para o fim de reconhecimento de tais períodos, elaborar planilha relacionando cada tempo controvertido com o(s) seu(s) respectivo(s) documento(s), também no mesmo prazo do item 1 acima (30 dias). c) a parte-autora, por fim, deverá, no mesmo prazo estabelecido no item 1 acima (30 dias), caso ainda não tenha feito ou não se encontre nos autos, juntar extrato CNIS em documento apartado, isoladamente, sem qualquer anexo.
3. No caso em que houver a alegação de tempo(s) não registrado(s), uma vez indicado(s) o(s) documento(s) contemporâneo(s) apto(s) a servir(em) de início de prova material, DESIGNE A SECRETARIA audiência de Instrução e Julgamento para a colheita da prova oral. Int. RIBEIRÃO PRETO, 19 de maio de 2026.