Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013920-03.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL PINTO E MENEZES LTDA - ME, BEATRIZ DE CARVALHO PINTO RAMPIM, MARIZILDA COUTO DE CARVALHO PINTO, INES COUTO DE CARVALHO PINTO, CRISTINA COUTO TAVARES
DESPACHO
ID. 279543392. Indefiro o pedido de inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes. O artigo 782, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil, não impõe ao Julgador o dever de determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tendo em vista o uso da forma verbal "pode", tornando claro tratar-se de faculdade atribuída ao Juiz, a ser por ele exercida, ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto.
A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é procedimento que pode ser realizado pelo próprio exequente, independente de intervenção judicial. Ademais, não há prova de o exequente estar impossibilitado de fazê-lo. Assim, requeira a exequente o quê de direito para o regular prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 921, parágrafo 5º do CPC.
A ausência de manifestação no referido prazo, acarretará de imediato a prescrição, sendo os autos remetidos para sentença de extinção. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
