Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE BENEDITO ROSA
- Advogado
- ISABEL CRISTINA DE AGUIAR ZIMMER (OAB 463260/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013942-27.2025.4.03.6302 AUTOR: JOSE BENEDITO ROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABEL CRISTINA DE AGUIAR ZIMMER - SP463260 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Concedo a gratuidade de justiça para a parte autora. Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de sua aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB 32/114.306.828-6, com DIB em 2.9.2000), com fundamento no art. 45 da Lei nº 8.213/1991.
DECIDO. O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991 é devido aos segurados aposentados por incapacidade permanente que necessitem da assistência permanente de outra pessoa para a realização das atividades essenciais da vida diária. No caso em tela, determinou-se a realização de prova pericial médica judicial (ID 570890336), a qual foi devidamente efetivada em 20.5.2026 (ID 591189129).
Por sua vez, o laudo pericial oficial, ratificado por esclarecimentos complementares prestados pelo expert (ID 599925273), concluiu de forma expressa e fundamentada que o autor, embora portador de sequelas definitivas de acidente vascular cerebral e obesidade grau I, não necessita de assistência intensiva e permanente de outra pessoa para as atividades diárias. Com efeito, o exame clínico-pericial constatou que o periciando deambula de maneira independente (com marcha pareto-espástica à direita, sem colidir com objetos e sem necessidade de apoio em paredes ou mobiliário), apresenta equilíbrio e coordenação preservados, consegue permanecer em pé e realizar transferências sem auxílio, alimenta-se sozinho, realiza diariamente e sem dificuldades a própria higiene pessoal, possui controle esfincteriano preservado, desloca-se em ambiente conhecido, faz pequenas compras, conta dinheiro e demonstra capacidade suficiente para administrar os valores que recebe.
