Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JULIETE GALEGO SOUZA
- Advogado
- LUIZA DAVID DE LIMA AZEVEDO (OAB 62284/SC)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014025-75.2026.4.03.6183 AUTOR: JULIETE GALEGO SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZA DAVID DE LIMA AZEVEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O teto do valor da causa no Juizado Especial Federal em 2026 é de R$ 97.260,00, conforme art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos. No caso, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 60.709,48, configurando, assim, a incompetência absoluta deste juízo.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de São Paulo determinando a remessa dos autos àquele juízo, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 10 de setembro de 2026.
