CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014051-54.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA CECILIA MIGUEL Advogados do(a) EXEQUENTE: ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE - PR72393, JOSI PAVELOSQUE - PR61341-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando os Atos Normativos em vigor, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E.
Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições, , devendo também ser considerada a soma dos mesmos com os valores incontroversos já expedidos. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar a tal limite.
Da mesma forma, não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim intime-se o exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) mesmo(es) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente(s) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente(s) como de seu patrono(a).
Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(s) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Após, venham os autos conclusos. Int. SÃO PAULO, 20 de agosto de 2021.