Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO CAETANO DE SOUZA FILHO
- Advogado
- WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA (OAB 69461/GO)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014056-87.2025.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOAO CAETANO DE SOUZA FILHO Advogado do(a) AUTOR: WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA - GO69461 REU: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum na qual se pretende a anulação de questões do exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
A parte impetrante foi intimada a justificar o ajuizamento da demanda perante a Subseção Judiciária de São Paulo (ID 365787827). Intimado, o impetrante requereu a desistência da ação (ID 367694626). É o relato do essencial.
Decido. Não há óbice ao pedido de desistência formulado pelo autor. No caso dos autos, não é necessária a concordância do réu para que a autora desista da ação, nos termos do artigo 485, § 4º do CPC, visto que seu pedido foi formulado antes do oferecimento da contestação (que sequer ocorreu por não ter sido expedida a citação).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso VIII, e 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios por ter sido o pedido de desistência formulado antes mesmo da realização da citação. Concedo os benefícios da gratuidade da Justiça. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.
I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
