Intimação
D- Órgão
- Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- PHARMA VERDE II FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
- Advogado
- VALTER ADRIANO FERNANDES CARRETAS (OAB 25735/PR)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014090-92.2026.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: PHARMA VERDE II FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VALTER ADRIANO FERNANDES CARRETAS - PR25735 AGRAVADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA
DECISÃO
MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Agravo de instrumento interposto por PHARMA VERDE II FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. em razão da decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar, objetivando o reconhecimento da "ilegalidade qualquer autuação ao impetrante e suas filiais, determinando que a impetrada seus fiscais de competência delegada ou quem lhe faça às vezes, se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção à Impetrante e suas filiais, por realizar propaganda, promoção e divulgação de preparações magistrais com atribuição do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas nos rótulos e correspondente estoque de manipulados isentos de prescrição, sem prejuízo das informações obrigatórias, com a finalidade de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente.".
A consulta ao sistema de informação processual do PJe de 1º grau demonstra que, no processo originário (autos nº 5008473-87.2026.4.03.6100), em 16/07/2026, foi proferida a sentença que denegou a segurança, nos termos do art. 487, I, do CPC. Feito o breve relatório, decido. Considerando a prolação da sentença nos autos da ação subjacente, JULGO PREJUDICADO este agravo de instrumento, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, diante da superveniente ausência de interesse recursal.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, arquivem-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARISA SANTOS Desembargadora Federal
