Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE CLAUDINEI RAMOS
- Advogados
- JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), ERY JORDAN DA SILVA PEREIRA (OAB 428097/SP), DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014091-02.2019.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE CLAUDINEI RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA - SP403301, ERY JORDAN DA SILVA PEREIRA - SP428097, JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387, RAFAEL ALVES DE MENEZES - SP415738 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
