Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JNW DO BRASIL IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- Advogados
- ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014094-41.2021.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CHONGQING ASTRONAUTIC BASHAN MOTORCYCLE MANUFACTURING CO. LTDA. Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA SERRANO CAVASSANI - SP196162, SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR - SP253479 EXECUTADO: JNW DO BRASIL IMPORT COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO - SP160528 D E S P A C H O
1. ID 337017433: Tendo em vista que decorridos mais de 2 (dois) anos desde a última pesquisa, defiro o pedido de decretação de indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, de valores mantidos em instituições financeiras no país pelo(s) executado(s), exceto conta salário, até o limite de R$ 9.203.201,74 (para 07/2024).
2. Desde já fica determinado o cancelamento da indisponibilidade dos valores bloqueados que corresponderem ao montante igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), por economia processual, uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos nesse montante ínfimo.
3. Junte-se ao processo o resultado da determinação acima.
4. Havendo bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
5. Restando infrutífera a medida, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
