Intimação
D- Órgão
- Gab. 02 - DES. FED. RENATO BECHO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ITANHAEM TRANSPORTES DE MAQUINAS LTDA
- Advogado
- DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014102-43.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: ITANHAEM TRANSPORTES DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, interposto por ITANHAEM TRANSPORTES DE MAQUINAS LTDA - ME contra decisão (ID 364840417) proferida pelo juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/ SP que, nos autos da execução fiscal n. 0009416-80.2002.4.03.6182, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada.
A agravante alega, em síntese, o cabimento da exceção de pré-executividade diante da alegação da nulidade do título executivo (CDA) e a prescrição do crédito tributário.
É o relatório.
Decido. Dispõe a Súmula 568, do Superior Tribunal de Justiça: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." Assim, considerando que o julgamento monocrático atende ao princípio da celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais, o presente recurso deve ser julgado conforme a Súmula 568 acima mencionada e com fundamento no artigo 932, do CPC.
A decisão proferida pelo juízo de primeiro grau se deu nos seguintes termos: "DA PRESCRIÇÃO Diz o art. 174, do CTN, que o prazo prescricional é interrompido nas seguintes hipóteses: (...) Embora a legislação tributária preveja que o prazo prescricional seja interrompido com despacho citatório do juiz, a jurisprudência firmou entendimento, a partir da tese desenvolvida pelo STJ no julgamento do REsp 1120295/SP, sob o regime de recurso repetitivo, de relatoria do Ministro Luiz Fux, de que ajuizada a execução fiscal dentro do prazo quinquenal, a citação válida do devedor retroage à data do ajuizamento da ação, tal como previa o , do CPC/1973 e atualmente estabelece o , do CPC/2015.
