Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), LEONARDO FALCAO RIBEIRO (OAB 5408/RO), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5014121-29.2018.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 REU: M.ROCHA DA SILVA CONSTRUCAO CIVIL - ME, MATEUS ROCHA DA SILVA
DESPACHO
ID 586755570: OBS: ver LGPD e tema 1338 STJ A LGPD adota os princípios da necessidade e da minimização dos dados, de modo que o pedido deve ser restrito ao que é indispensável para a localização do devedor. a autorização não pode ser indiscriminada pediu: Amazon, Mercado Livre, Shopee, Loggi, Jadlog, Total Express, Correios Considerando o insucesso das diligências realizadas para localização do executado, requer a expedição de ofícios às empresas indicadas, ou a autorização para seu encaminhamento pelo exequente, a fim de que informem exclusivamente o endereço cadastral atualizado do devedor.
A medida é necessária para a efetivação da prestação jurisdicional e para o exercício regular de direito em processo judicial, observando-se os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade no tratamento de dados pessoais. Defiro, expressamente, à Caixa Econômica Federal, conforme requerido, para que oficie, na esfera administrativa, aos órgãos que entender pertinentes, para fins exclusivos de localização do endereço dos réus.
Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias à Autora para comunicar o resultado das diligências, sendo que, silente, retornem os autos ao arquivo sobrestado, observadas as formalidades legais. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal
