Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ZANIN NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Advogado
- ARMANDO ZANIN NETO (OAB 223055/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014123-71.2024.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: ZANIN NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ARMANDO ZANIN NETO - SP223055 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Cuida-se de Cumprimento de Sentença entabulado pela ZANIN NETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, em virtude de condenação em honorários sucumbenciais.
A credora informa a liquidação do débito e requer a extinção do feito (ID 363120680). Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Demonstrada a quitação do débito em cobro, impõe-se extinguir o feito por sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se. Campinas, data conforme registrado no sistema.
