Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CARLA CRISTINA SILVA
MONITÓRIA (40) Nº 5014132-58.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: CARLA CRISTINA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de monitória, em razão do inadimplemento de contratos bancários indicados na petição inicial. A requerente informou na petição (id 256915704), que por meio de tratativas extrajudiciais obteve a regularização do contrato indicado. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Considerando a disponibilidade que a requerente tem de seu crédito, bem como o pedido de extinção em razão das partes terem transigido, só resta acolher o seu pedido de extinção, na forma como pretendida.
Ante o exposto, considerando o pedido formulado, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fundamento nos art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em face ao princípio de causalidade. Após o trânsito em julgado da presente, libere-se eventuais constrições e/ou restrições e remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe.
P.R.I. São Paulo, data de registro no sistema. lsa
