Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- VERONICA OLIVEIRA GABELONI DE CARVALHO
- Advogados
- NOEMIA ARAUJO DE SOUZA (OAB 188561/SP), JOSE MARDONIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242162/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014155-33.2020.4.03.6100 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: VERONICA OLIVEIRA GABELONI DE CARVALHO Advogados do(a) IMPETRANTE: JOSE MARDONIO ANTONIO DE SOUZA - SP242162, NOEMIA ARAUJO DE SOUZA - SP188561 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de ação mandamental impetrada por VERONICA OLIVEIRA GABELONI DE CARVALHO, em que se busca ordem para que sejam liberadas as parcelas de seguro-desemprego. Deferida a justiça gratuita. A autoridade coatora prestou informações. Houve manifestação do Ministério Público Federal.
É o relatório.
Decido. Conforme se depreende da informação prestada pela autoridade coatora, o benefício de seguro-desemprego foi deferido, estando disponível para retirada, conforme ID Num. 43307209. Assim, houve evidente perda de objeto. Logo, ocorreu, no caso, falta superveniente do interesse de agir. Ante todo o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem incidência de honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recursos, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas legais. Remetam-se os autos ao MPF. P.
I. SÃO PAULO, na mesma data da assinatura eletrônica.
