Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VERA LUCIA URTADO
- Advogado
- ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB 191385/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014167-52.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: VERA LUCIA URTADO, LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A Advogado do(a) EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O DÊ-se ciência à parte autora da disponibilização, em conta corrente, à ordem do(s) beneficiário(s), da(s) importância(s) requisitada(s) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Ofício Precatório (PRC), nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Resolução nº 458, de 04.10.2017, do Conselho da Justiça Federal.
Outrossim, saliento que o levantamento dos valores será realizado independentemente de alvará judicial, cabendo ao beneficiário ou seu procurador regularmente constituído, proceder ao saque diretamente junto à instituição financeira. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação e, em não havendo outros valores a serem pagos por meio de ofício Precatório e/ou Requisitório, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Int. SÃO PAULO, 8 de setembro de 2021.
