Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE RUBENS STRABELLI
- Advogados
- ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014176-22.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: MARIA APARECIDA GUSMAN STRABELLI SUCESSOR: APARECIDA DE CASSIA STRABELLI DE SOUZA, OSMIR STRABELLI, JOSE RUBENS STRABELLI Advogados do(a) SUCEDIDO: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990, GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 Advogado do(a) SUCESSOR: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
