Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WANIA HELENA ORTIZ
- Advogado
- ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB 191385/SP)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014181-36.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: WANIA HELENA ORTIZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ERALDO LACERDA JUNIOR - SP191385-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Antes de proceder a expedição do ofício de transferência determinada no despacho de ID 244740294, intime-se para autora para que informe o código de Receita para utilização no DARF para a retenção de Imposto Renda devido, tanto para a parte autora como para os honorários advocatícios contratuais. Cumprida a determinação supra, expeça-se o ofício conforme determinado no ID 244740294. Após, comprovada a transferência determinada, arquivem-se os autos (findo).
Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 25 de abril de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal
