Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALEXANDRE DA SILVA COSTA
- Advogado
- REGINA HELENA BONIFACIO DE LIMA (OAB 310373/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014200-79.2020.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: REGINA HELENA BONIFACIO DE LIMA - SP310373 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando o valor atribuído à esta causa de R$ R$ 43.948,00, verifico a incompetência deste Juízo para apreciar o feito. O valor da causa é, neste caso, indicador da competência para conhecimento da matéria versada nos autos, notadamente em vista da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais para ações cujo valor da pretensão seja inferior a 60 salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da lei nº 10.259/2001).
Desta forma, tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre adequar, de ofício, o valor da causa a fim de evitar desvios de competência (precedentes: STJ, AGA nº 240661/GO, Relator Ministro Waldemar Zveiter. DJ 04/04/200 e TRF3, AG nº 244635, Relator Juiz Manoel Álvares. DJ 19/04/2006).
Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência desta Vara Previdenciária, e declino da COMPETÊNCIA para o Juizado Especial Federal/SP.
Publique-se e cumpra-se. SÃO PAULO, 18 de fevereiro de 2021.
