Intimação
D- Órgão
- 14º Juiz Federal da 5ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- IRACI COSTA DE OLIVEIRA SILVA
- Advogados
- PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5014229-87.2025.4.03.6302 RELATOR(A): KYU SOON LEE RECORRENTE: IRACI COSTA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI - SP215399-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES - SP295516-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença de improcedência ao pedido de concessão de benefício por incapacidade. Sustenta a parte Recorrente, nascida em 13/12/1966, ensino fundamental incompleto, faxineira, estar com a capacidade laborativa comprometida. Requer a reforma da sentença. É o sucinto relatório. Preliminarmente, entendo não ser necessária a anulação da sentença ou a conversão do julgamento para nova perícia.
Esta foi realizada por perito equidistante das partes, e não se nota irregularidades objetivamente detectáveis no laudo para retirar sua credibilidade, não havendo necessidade de nova perícia. Acrescento que não assiste direito às partes de pleitearem novas diligências fundamentado em discordância, tampouco de escolher a especialidade médica e cabe ao órgão julgador a verificação de necessidade de nova perícia.
A sentença será mantida. Transcrevo trechos elucidativos do laudo médico pericial: "(...) Descreva o estado clínico da parte pericianda? O exame físico direcionado demonstrou: Deambula sem claudicações Sobe e desce da maca sem dificuldade Mobilidade e força de membros superiores preservada Mobilidade e força de membros inferiores preservada Mobilidade de coluna lombar, dorsal e cervical preservada Sem sinais de comprometimento radicular Exames Complementares: Ressonância magnética de coluna lombar, Radiografia de coluna lombar Discussão Autor entra em sala pericial por próprios meios, sem claudicação, sem auxílio de terceiros e sem uso de órteses, tem lombalgia, faz uso de medicação controlada para dor crônica em dose baixa, não tem sinais de compressão de raiz nervosa em coluna lombar ou cervical, não tem sinais de perda de força ou atrofia muscular, não tem perda de mobilidade, está obesa, não tem indicação de realização de cirurgia por médico assistente, não está realizando fisioterapia.
