Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
TIPO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014244-27.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: ADRIANO GARCIA ECHETO S E N T E N Ç A Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos oriundos da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 43104893).
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 12 de janeiro de 2021.
