Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO ROQUE MARCOS DA SILVA
- Advogado
- CLAITON LUIS BORK (OAB 303899/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014273-22.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE SANTANA DA SILVA FILHO EXEQUENTE: EMERSON APARECIDO DA SILVA, SANDRA APARECIDA SILVA, JOCIMARA SANT ANA SILVA, JOAO ROQUE MARCOS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ante o informado pela CEINJ – Centralizadora Nacional de Informações e Atendimento a Demandas Judiciais Brasília – DF em ID 588638139, encaminhe-se novo OFÍCIO a agência da caixa Econômica Federal 4213- Atenas do Sul /SP ([email protected]) para que cumpra integralmente o determinado em Ids 469156855 e 561782492, procedendo as diligências para fins de pagamento dos resíduos originários da falta de atualização pela agência em comento dos valores referentes aos alvarás de levantamento expedidos em Ids 471207488, 471207460, 471207465 e 471207476, vez que não houve a devida atualização dos valores até a data dos resgates (05/12/2025, 23/12/2025, 08/01/2026 e 20/01/2026), sendo pago pelo banco os valores constantes nos alvarás de levantamento acima citados sem nenhuma atualização do período que compreende a data do depósito (que estão com data de competência 21/07/2025) e a data dos resgates, , o que gerou um saldo remanescente na conta 11181.005. 14202369-7 no aporte de R$ 8.810,50 para a data de competência atual.
Deverá ser encaminhado a este Juízo comprovante de levantamento com os respectivos comprovantes de resgate dos valores residuais para fins de levantamento total dos valores da conta acima referida. Em caso de descumprimento, venham os autos conclusos para deliberação acerca de eventual de intimação pessoal do responsável da gerência suprareferida e demais providências.
Intime-se e cumpra-se. SÃO PAULO, 14 de setembro de 2026.
