Intimação
D- Órgão
- Gab. Vice Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- WILSON MARTINS
- Advogado
- JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014283-20.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: WILSON MARTINS Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE LUIZ MARTINS COELHO - SP97726-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial manejado por WILSON MARTINS, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Julgadora deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Defende a parte insurgente que o acórdão viola os dispositivos infraconstitucionais que aponta.
Decido. Consoante se infere de consulta realizada ao Sistema de Acompanhamento Processual da Justiça Federal de São Paulo, Juizado Especial Federal Cível Araraquara, 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, foi proferida sentença no processo principal - autos nº 0003648-14.2020.4.03.6322 É assente o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o julgamento da ação principal torna prejudicado o agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória do juízo de primeiro grau, em face da cognição exauriente da sentença , consoante ementa que a seguir transcrevo: "PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO
PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU PLEITO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS RÉUS. ESPECIAL APELO DO PARQUET PROVIDO MONOCRATICAMENTE. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA
NA SUBJACENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PERDA DE OBJETO DO APELO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL DO MPF E AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DEMANDADA QUE RESULTAM PREJUDICADOS.
