Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO FERNANDES GUEDES
- Advogado
- ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO (OAB 310646/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014289-39.2019.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO FERNANDES GUEDES Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO - SP310646 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. O Plenário do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário RE 1368225, que versa sobre a possibilidade de reconhecimento do caráter especial da atividade de vigilante para efeito previdenciário.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.209/STF. Ante a determinação da suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que versem sobre a matéria, independentemente do estado em que se encontram (art. 1.037, II, CPC/2015), arquivem-se os autos sobrestados até o julgamento do referido Recurso Extraordinário. Intimem-se as partes. São Paulo, na data da assinatura digital.
