Intimação
D- Órgão
- Gab. 04 - DES. FED. ALESSANDRO DIAFERIA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JOSE LUIS BARBIERI
- Advogado
- RENATO SEDLACEK MORAES (OAB 215904/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5014337-87.2018.4.03.6100 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: LUCIA SIDNEIA RISSON BARBIERI, JOSE LUIS BARBIERI ADVOGADO do(a) APELANTE: RENATO SEDLACEK MORAES - SP215904-A APELADO: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO
DESPACHO
A parte autora apresentou cópias dos autos físicos mediante a juntada de fotografias individuais das páginas do processo. Todavia, a documentação foi apresentada de forma que inviabiliza a adequada análise dos autos, uma vez que as imagens encontram-se fragmentadas, sem organização por volumes e sem observância da sequência processual necessária à verificação da integralidade das peças que compõem o feito.
Considerando que a correta formação dos autos eletrônicos é indispensável para o exame da controvérsia e para a garantia do contraditório e da ampla defesa, faz-se necessária a regularização da documentação apresentada. Diante disso, intime-se a parte autora para que providencie a conversão das fotografias em arquivos digitais organizados, promovendo a juntada integral dos autos em formato PDF, observada a sequência original das peças processuais e a separação por volumes, quando houver.
Os arquivos deverão ser identificados de forma clara e sequencial, permitindo a pronta localização e conferência de seu conteúdo. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação. Após a juntada, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da integralidade da documentação apresentada. Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo legal, sobre os documentos juntados e eventual necessidade de complementação.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRO DIAFERIA Desembargador Federal
