Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLA ANDREA MORTARI DA SILVA
- Advogado
- JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014346-47.2025.4.03.6183 AUTOR: CARLA ANDREA MORTARI DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA - SP162174 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma da lei. A parte autora pretende a condenação do INSS à concessão/restabelecimento de benefício decorrente de acidente do trabalho. O artigo 109, inciso I, da Constituição Federal excepciona da competência da Justiça Federal as ações fundadas em acidente de trabalho. Logo, é evidente a competência da Justiça Estadual no caso dos autos. No mais, em se tratando de Juizado Especial Federal, havendo incompetência, é de rigor a extinção do feito, tudo nos termos do Enunciado 24 do FONAJEF ("Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1 da Lei n.º 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2, da Lei n.º 11.419/06").
Tal providência permite a imediata propositura da ação perante o Juízo competente (Varas de Acidente de Trabalho da Justiça Estadual de São Paulo).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
