Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARGARETE FELIZATTI MARQUES DA SILVA
- Advogado
- FABIO AUGUSTO TURAZZA (OAB 242989/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014354-87.2026.4.03.6183 AUTOR: MARGARETE FELIZATTI MARQUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO AUGUSTO TURAZZA - SP242989 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos, em despacho. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Refiro-me ao documento ID nº 604047654. Indefiro, por ora, a intimação do INSS. Tendo em vista que a controvérsia do presente caso se concentra no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, prevista na LC 142/2013, faz-se essencial a juntada do laudo pericial e social produzido no âmbito administrativo, pelo INSS, no qual houve a análise do grau de sua deficiência.
Nesses termos, determino que a parte autora providencie os laudos social e médico produzidos no INSS que avaliaram o grau da deficiência que é portadora. Além disso, deverá impugnar especificamente o(s) ponto(s) atribuído(s) nas perícias realizadas, com o(s) qual(is) não concorda, sob pena de inépcia da inicial. Fixo para as providências o prazo de 30 (trinta) dias. Afasto a possibilidade de prevenção em relação aos processos apontados na certidão de prevenção, documento ID de nº 604053986, por serem distintos os objetos das demandas.
Havendo transcurso in albis, fica a parte desde já alertada que o feito será extinto sem resolução do mérito.
Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
