Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA VALDENICE DE TORRES
- Advogado
- LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO (OAB 321952/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014375-73.2020.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARIA VALDENICE DE TORRES Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum movida por MARIA VALDENICE DE TORRES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, com pedido de liminar.
Inicial instruída com documentos. Designada perícia médica prévia (id 43284969). Certidão de não comparecimento à perícia médica (id 48915576). Pedido de desistência da ação (id 17161962). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório
Decido. Tendo em vista a petição (id 17161962), na qual a autora requer a desistência do feito, considerando que a advogada possui poderes específicos para desistir e não houve manifestação do INSS, entendo que a desistência deve ser homologada. Ante a manifestação do autor, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, EXTINGUINDO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem condenação em honorários porque não foi formada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de dezembro de 2021.
