Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JUSTINO DE ALMEIDA SOUZA
- Advogados
- EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR (OAB 198158/SP), ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA (OAB 202224/SP), FELIPE GUILHERME SANTOS SILVA (OAB 338866/SP)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5014390-13.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo ASSISTENTE: JUSTINO DE ALMEIDA SOUZA Advogados do(a) ASSISTENTE: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224, FELIPE GUILHERME SANTOS SILVA - SP338866, EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158 ASSISTENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Visto em sentença. Trata-se de execução provisória com cumprimento de obrigação de fazer.
Considerando que a obrigação foi cumprida e que foi negado provimento ao agravo de instrumento (id 29759294), interposto pelo exequente diante da decisão id 15365280, tornaram os autos conclusos para extinção.
Decido. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa findo. P.R.I. SÃO PAULO, 2 de março de 2021.
