Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014408-55.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: LEANDRO ANTONIO DA SILVA
DESPACHO
Manifeste-se a exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem que nada seja requerido, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, devendo os autos aguardarem, SOBRESTADOS, manifestação da parte exequente, conforme artigo 922. Decorrido o prazo acima, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 921, parágrafo 5º do CPC.
A ausência de manifestação no referido prazo, acarretará de imediato a prescrição, sendo os autos remetidos para sentença de extinção. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
