Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RESTAURANTE E PIZZARIA A ESPERANCA LTDA - EPP
- Advogado
- PATRICIA TEIXEIRA MELLO COSTA (OAB 246515/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014452-56.2018.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RESTAURANTE E PIZZARIA A ESPERANCA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICIA TEIXEIRA MELLO COSTA - SP246515 D E S P A C H O Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito, suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC.
A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, aguardando-se ulterior manifestação das partes. Int. SÃO PAULO, 10 de maio de 2022.
