Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
- Advogados
- MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), MATHEUS AXEL QUEIROZ GABLER (OAB 527373/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014462-87.2025.4.03.6301 AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI - SP288018 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA LIMA MACIEL - SP71441 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELLIS FEIGENBLATT - SP227868 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS AXEL QUEIROZ GABLER REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos. Recebo a petição da parte autora (id. 453251547) como pedido de desistência da presente ação. Nos termos do Enunciado 1 das Turmas Recursais de São Paulo, "... a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.".
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
