Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ADAO JOSE DE SOUZA
- Advogado
- GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE (OAB 374781/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014471-94.2021.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: ADAO JOSE DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE - SP374781 IMPETRADO: GERENTE INSS CAMPINAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Considerando o pedido inicial e a informação prestada pela Autoridade Impetrada (Id 242817646), no sentido de que a análise do requerimento administrativo referente ao benefício previdenciário foi concluída, podendo a parte impetrante consultar o processo, bem como outros dados, através do site/portal, aplicativo MEUINSS ou telefone 135, resta sem qualquer objeto a presente ação, razão pela qual, em vista do disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que aplico subsidiariamente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, denegando a segurança pleiteada, a teor do art. 6º, § 5º da Lei nº 12.016/2009.
Não há condenação em custas por ser o Impetrante beneficiário da justiça gratuita, e não há condenação em honorários advocatícios em vista do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas n° 512 do E. STF e 105 do E. STJ Oportunamente, transitada esta decisão em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.
I. O. Campinas, 22 de setembro de 2022.
