Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
- Advogados
- MIRCA DE MELO BARBOSA (OAB 17404/PE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014476-97.2022.4.03.6100 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REU: MIRCA DE MELO BARBOSA
DECISÃO
Cuida-se de ação regressiva ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em face do DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e UNIÃO FEDERAL, onde busca ressarcimento da indenização paga a título de cobertura securitária a segurado. Citadas, as rés contestaram o feito (id’s 265666458 e 269542142). Foi acolhida a denunciação da lide formulada pelo DNIT, determinando-se a inclusão do ESTADO DE PERNAMBUCO no polo passivo, uma vez que a rodovia onde ocorreu o acidente é objeto de concessão.
Citado, o ESTADO DE PERNAMBUCO contestou o feito (id 335359680), onde levantou a preliminar de incompetência absoluta deste Juízo, bem como sua ilegitimidade passiva, uma vez que o legitimado seria o DER/PE. A parte autora manifestou-se em réplica (id 337503781). Intimado, o DNIT fez juntar o contrato de concessão do trecho da rodovia onde ocorreu o sinistro (id 362559823). Dada vista à parte autora, manifestou sua concordância com a inclusão do DER/PE no polo passivo da demanda (id 406088706).
É o relato.
Decido. Inicialmente, convém salientar que o trecho onde ocorreu o acidente foi objeto de concessão ao ESTADO DE PERNAMBUCO, como se extrai do instrumento de convênio acostado aos autos (id 362559823). Nos termos da lei 10.233/2001, que dispôs acerca da criação do DNIT, dentre outras disposições, prevê, em seu art. 82, incisos I e IV: Art.
82. São atribuições do DNIT, em sua esfera de atuação:
I – estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações;
