Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AMAURI DA CRUZ FERREIRA
- Advogado
- LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO (OAB 321952/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014478-07.2025.4.03.6183 AUTOR: AMAURI DA CRUZ FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC, caso ainda não tenha se manifestado nesse sentido nos autos.
Intime-se o INSS para que, no mesmo prazo, especifique as provas que pretendem produzir. Para colaborar com os trabalhos dessa vara e facilitar a triagem, caso não exista pedidos de outras provas, solicita-se que seja colocado logo após a identificação do processo, em destaque: NÃO HÁ PEDIDO DE PROVAS. Fica consignado que compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, instruindo os autos com os documentos destinados à prova de suas alegações (a título ilustrativo, laudos e formulários preenchidos pelo empregador em caso de pedido de reconhecimento de tempo especial) consoante artigos 373, I e 434 do CPC.
Assim, a intervenção judicial para obtenção da prova ou eventual realização de perícia, somente será deferida se comprovada pela parte autora a impossibilidade (por exemplo, comprovação do fechamento da empresa) e/ou a efetiva recusa da empresa em fornecer a documentação necessária (AR ou outro meio que demonstre o efetivo recebimento). Caso as partes não concordem com os dados constantes dos PPP's apresentados, deverão apresentar elementos concretos (por exemplo, laudo pericial em outro processo, ainda que de terceiro) que possam infirmar as conclusões neles constantes.
Caso seja formulado pedido de produção de prova pericial para comprovar o tempo especial, além da apresentação de quesitos, a parte deverá indicar as empresas (fornecendo endereço, e-mail e telefone para eventual contato do Perito, bem como, se as empresas estão baixadas ou sem atividade) e as datas de início e término dos vínculos que serão objeto da produção de provas, devendo observar eventual reconhecimento administrativo - total ou parcial - pelo INSS.
