Sentença
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE BOCAINA DE MINAS
- Advogado
- PAMELLA DANIELY SILVA FERREIRA (OAB 54948/MG)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014552-63.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOCAINA DE MINAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO JOSE SENADOR - MG54948 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O
Vistos. Ids 45613462: Prejudicado o pedido, tendo em vista a revogação da decisão que suspendeu os processos, no Recurso Extraordinário n. 1101937. Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a União Federal a ressarcir o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) em valor correspondente à diferença entre o que restou definido conforme o critério do artigo 6º, § 1º da Lei n.º 9.424/96 e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998 até à criação do Fundeb pela Lei 11.494/2007.
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Preliminarmente, impõe-se analisar a competência deste Juízo para o julgamento do presente feito. Na Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.403.6100 (antigo 1999.61.00.050616-0), ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de União Federal, foi proferida sentença condenando a União Federal a ressarcir o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) no valor correspondente à diferença entre o valor definido conforme o critério do artigo 6º, § 1º da Lei n.º 9.424/96 e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998 até à criação do Fundeb pela Lei 11.494/2007.
Por conseguinte, nesta Ação Civil Pública, somente o Ministério Público Federal é parte legítima para executar a sentença, eis que o montante concernente à indenização pleiteada na inicial será destinado ao FUNDEF, a quem compete repassar o que será atribuído aos municípios. A propósito, atente-se para o teor do fragmento da decisão proferida na Ação Civil Pública, às fls. 1.600-1603, in verbis: “(...) Assim, os valores decorrentes do cumprimento de sentença (execução coletiva) serão destinados ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (por ser substituído o FUNDEF), como forma de compensação e para que efetivamente seja aplicado no seu propósito específico – o ensino fundamental.
