Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALEX FRANKLIN PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014581-14.2026.4.03.6301 AUTOR: ALEX FRANKLIN PONTES SILVA REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA LIMA DA SILVA MOURA - SP272939
DECISÃO
Verifico, em análise dos autos, que a corré A FERRADURA SERVIÇOS POSTAIS LTDA, devidamente qualificada na petição inicial (ID 565768143), ainda não foi citada para integrar a lide. A regular formação da relação processual é pressuposto de validade dos atos subsequentes. Dessa forma, determino: À Secretaria para que, caso ainda não o tenha feito, proceda à inclusão da pessoa jurídica A FERRADURA SERVIÇOS POSTAIS LTDA (CNPJ 49.***.***/0001-87) no polo passivo da demanda, nos registros do sistema processual.
Após a regularização, expeça-se carta de citação para que a referida corré apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia. A citação deverá ser instruída com cópia da petição inicial (ID 565768143) e dos documentos que a acompanham. Com a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se a parte autora para manifestação em réplica. Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Cite-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de julho de 2026.
