Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MIGUEL DE AZEVEDO BRITO
- Advogado
- MARCELO JAIME FERREIRA (OAB 15766/DF)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014584-68.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MAURO GILBERTI FERREIRA, MAURO ISSAMU SERIKAVA, MAURO ROBERTO PALERMO, MICHELLE DA CONCEICAO TEIXEIRA RODRIGUES, MIGUEL DE AZEVEDO BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Estando pendente de decisão final definitiva o Agravo de Instrumento nº 5023052-51.2019.4.03.0000, determino o sobrestamento da presente demanda até seu julgamento, uma vez que influi diretamente nos cálculos dos valores debatidos nesse Cumprimento de Sentença, a fim de evitar a repetição desnecessária de atos.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema.
