Intimação
D- Órgão
- Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- WPS BRASIL LTDA
- Advogados
- MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO (OAB 166020/SP), ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES (OAB 202044/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5014595-29.2020.4.03.6100 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ADVOGADO do(a) APELANTE: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087-A APELADO: WPS BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO - SP166020-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES - SP202044-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO/SP
DESPACHO
Em sessão de julgamento realizada em 02/09/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais nº 2.170.082/SP e nº 2.170.092/SP à sistemática dos recursos repetitivos, a fim de delimitar a seguinte questão (Tema 1275/STJ): Definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias.
Na mesma ocasião, houve determinação de suspensão da tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Visto que a matéria está em discussão na presente demanda, determino a suspensão do trâmite processual até pronunciamento de mérito da Corte Superior nos autos representativos da controvérsia. Intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito.
Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal
