Intimação
D- Órgão
- Gab. 41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- SILVANA RAMOS COSTA
- Advogado
- RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014597-87.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab.
41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN AGRAVANTE: SILVANA RAMOS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANA RAMOS COSTA Advogado do(a) AGRAVANTE: RUY MACHADO TAPIAS - SP82900-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014597-87.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab.
41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN AGRAVANTE: SILVANA RAMOS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SILVANA RAMOS COSTA Advogado do(a) AGRAVANTE: RUY MACHADO TAPIAS - SP82900-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVADO: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O Senhor Desembargador Federal Herbert de Bruyn (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por Silvana Ramos Costa contra a decisão proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Marília que, nos autos do processo n. 5001727-44.2024.4.03.6111, ajuizado pela Caixa Econômica Federal, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
A agravante sustenta não possuir condições de arcar com as custas, despesas processuais e eventuais honorários sucumbenciais, sem prejuízo de seu sustento. Afirma "que não foi concedida oportunidade para apresentação de novos documentos ou justificação administrativa" (ID 327512342, p. 3). Requer seja concedido o efeito suspensivo, bem como os benefícios da justiça gratuita. O pedido de efeito suspensivo foi parcialmente deferido “para que o Juízo a quo determine à agravante, a juntada de eventuais documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, § 2º, in fine, do CPC, os quais deverão ser objeto de posterior avaliação por S.
Exa.” (ID 327626632) Intimada, a agravada não apresentou contraminuta.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014597-87.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab.
