Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO CARLOS DE JESUS FILHO
- Advogado
- ROGERIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014604-57.2025.4.03.6183 AUTOR: JOAO CARLOS DE JESUS FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO EDUARDO MIGUEL - SP164589 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C)
Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por JOAO CARLOS DE JESUS FILHO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a averbação de tempo rural e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O demandante foi instado a comprovar sua condição de hipossuficiente (Id. 468934979). O autor requereu a extinção do feito para não efetuar o recolhimento das custas (Id. 473234118).
Vieram os autos conclusos. Prejudicado o pedido de concessão da gratuidade da justiça, uma vez que intimado, o autor não comprovou sua condição de hipossuficiente e nem realizou o recolhimento das custas.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios não são devidos, por não se ter completado a relação processual. Custas ex vi legis. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R.
I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
