Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- B. A. D. D. A. C.
- Advogado
- DAIANE FOGACA DA LUZ (OAB 91268/RS)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014621-59.2026.4.03.6183 AUTOR: B. A. D. D. A.
C. ADVOGADO do(a)
AUTOR: DAIANE FOGACA DA LUZ - RS91268 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
DECISÃO
Vistos em decisão. O artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. No presente feito, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 23.820,70 (vinte e três mil, oitocentos e vinte reais e setenta centavos).
Assim, em face do disposto no parágrafo 3º, do artigo 3º, da referida Lei, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, na medida em que a competência fixada no diploma legal supramencionado é absoluta. Encaminhem-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal. No caso de desistência expressa da parte autora do prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal.
Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
