Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- L. A. D. L.
- Advogados
- TAMIRES SOUZA VIEIRA (OAB 190254/MG), JACIARA LUCENA OLIVEIRA (OAB 467687/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014635-43.2026.4.03.6183 AUTOR:
L. A. D.
L. ADVOGADO do(a)
AUTOR: TAMIRES SOUZA VIEIRA - MG190254 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JACIARA LUCENA OLIVEIRA - SP467687 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
DECISÃO
Vistos em decisão. O artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, estabelece que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. No presente feito, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 24.314,99 (vinte e quatro mil, trezentos e quatorze reais e noventa e nove centavos).
Assim, em face do disposto no parágrafo 3º, do artigo 3º, da referida Lei, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, na medida em que a competência fixada no diploma legal supramencionado é absoluta. Encaminhem-se os presentes autos ao Juizado Especial Federal. No caso de desistência expressa da parte autora do prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal.
Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
