Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALMIR BARBOSA DE OLIVEIRA
- Advogados
- EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), EDSON BISERRA DA CRUZ (OAB 264898/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014635-77.2026.4.03.6301 AUTOR: VALMIR BARBOSA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por idade/tempo de contribuição à pessoa com deficiência, prevista na LC nº 142/2013, requerido e indeferido administrativamente. Foi requerida a realização de perícias médica e social para a aferição dos requisitos necessários à concessão do benefício. Defiro o pedido de produção de prova pericial. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 03/12/2026 às 11h20min - JULIANA MARIA ARAUJO CALDEIRA - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada na Av.
Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua.
A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Da perícia social: Fica designado o dia 10/11/2026 às 12h00min - SIMONE NARUMIA - Assistente Social, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 - 4º andar - Bela Vista - São Paulo/SP. A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) Assistente Social os documentos pessoais originais (RG., CPF e CTPS) de todos os membros do grupo familiar e prestar as informações solicitadas pelo profissional.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º. Por tratar-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade à pessoa com deficiência, prevista na LC nº.142/2013, o(a) perito(a) deverá observar o disposto no , da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019 e Anexo VII (quesitos do Serviço Social), Portaria SP-JEF-PRES nº. 12, de 26 de novembro de 2019 e Anexo III (quesitos médicos), ambas da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, publicadas respectivamente no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019 e 28/11/2020.
