Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HELIO AHUVIA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014635-80.2025.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: HELIO AHUVIA
DECISÃO
A parte exequente requer o bloqueio e a penhora de eventuais valores encontrados em nome de HELIO AHUVIA CPF: 152.***.***-15, mediante o convênio SISBAJUD, até o limite do débito indicado no demonstrativo coligido aos autos. A parte executada encontra-se devidamente citada.
É o relatório.
Decido. O art. 854 do CPC prevê que, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado. O art. 185-A do CTN autoriza a indisponibilidade de bens dos executados quando não encontrados bens passíveis de penhora.
Nesse contexto, a gradação do art. 11 da LEF consagra o dinheiro como valor primeiro penhorável. Compete ao credor apontar os bens penhoráveis do devedor (ante a omissão deste), sendo certo que a lei não mais exige exaurimento de pesquisas prévias acerca da existência de outros ativos (e.g.: veículos ou imóveis).
Posto isso, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome de HELIO AHUVIA CPF: 152.***.***-15, mediante o convênio SISBAJUD, até o limite do débito indicado no demonstrativo coligido aos autos. A funcionalidade "teimosinha" consiste na reiteração diária da ordem de bloqueio, demandando demasiada carga de trabalho na sua execução e tem se mostrado ineficiente em seus resultados.
Assim, tenho deferido a referida reiteração em casos de execuções fiscais de elevado valor, a partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo prazo de 10(dez) dias. Considerando que o total atualizado da execução é inferior ao valor acima especificado, indefiro o pedido de reiteração diária da ordem de bloqueio (teimosinha). Tratando-se de pessoa jurídica, proceda-se ao rastreamento com base no CNPJ-RAIZ da parte executada, abarcando as filiais da empresa.
