Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A.
- Advogado
- IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014641-29.2021.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IAGO DO COUTO NERY - SP274076 D E C I S Ã O Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A. Após regular citação, a Executada opôs exceção de pré-executividade sustentando preliminarmente a suspensão da exigibilidade do crédito pela adesão ao parcelamento administrativo, em relação a parcela dos créditos, e pelo pedido administrativo de revisão de débito em relação à outra parcela das inscrições.
No mérito, alegou a nulidade da CDA. Requereu a condenação da exequente em honorários advocatícios (ID n. 244045902). Regularmente intimada a se manifestar (ID n. 244124764), a Exequente defendeu a legitimidade da cobrança. No mais, informou que a única CDA não parcelada é a de número 80 4 20 190595-06 e requereu a intimação da Excipiente a se manifestar sobre eventual interesse em quitar ou parcelar a aludida inscrição.
Em consulta ao sistema Inscreve Fácil no sítio da Procuradoria da Fazenda Nacional – www.inscrevefácil.pgfn.gov.br, verificou-se que as CDAs n. 80 6 20 190592-25, 80 7 20 018408-10, 80 2 20 118738-54, 80 7 20 044011-83, 80 6 20 078368-84, 80 7 20 054550-58, 80 6 20 225898-09 se encontram com a situação “ATIVA AJUIZADA NEGOCIADA NO SISPAR”, ao passo que as inscrições n. 80 4 20 190598-59, 80 4 20 190599-30, 80 4 20 190592-63, 80 4 20 190591-82, 80 4 20 190593-44, 80 4 20 190594-25, 80 4 20 190596-97, 80 4 20 190595-06, 80 4 20 190597-78 se encontram com a situação “EXTINTA POR
DECISÃO
ADMINISTRATIVA ÓRGÃO DE ORIGEM” (ID n. 265121761).
Decido. Ao que se verifica do extrato de parcelamentos anexado pela Excipiente (ID n. 244045926), as CDAs n. 80 6 20 190592-25, 80 7 20 018408-10, 80 2 20 118738-54, 80 7 20 044011-83, 80 6 20 078368-84, 80 7 20 054550-58, 80 6 20 225898-09 foram incluídas no parcelamento administrativo em 23/09/2021. Os requerimentos de revisão administrativa do débito foram formulados em 17/09/2021 (ID n. 244045928), tendo sido deferida liminar no mandado de segurança n. 5031341-35.2021.4.03.6100 para autorizar a expedição de Certidão Positiva, com Efeitos de Negativa (CPEN) em relação às inscrições n. 80.4.20.190591-82, 80.4.20.190592-63, 80.4.20.190594-25, 80.4.20.190596-97, 80.4.20.190597-78, 80.4.20.190598-59 e 80.4.20.190599-30, atualmente extintas por decisão administrativa, em 05/11/2021.
